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Falência - extinção das obrigações do falido (fresh start) — Recuperação Judicial e Direito Falimentar

Recuperação Judicial e Direito FalimentarFalência - extinção das obrigações do falido (fresh start)Nível 3

A falência de Mu Ltda. foi decretada em março de 2022. Em abril de 2025, alguns bens arrecadados ainda aguardavam leilão, e os pagamentos já feitos aos credores quirografários alcançavam 15% de seus créditos. A falida requer ao juízo da falência a declaração de extinção de suas obrigações.

À luz da Lei 11.101/2005, com a redação da Lei 14.112/2020, assinale a alternativa correta.

AO pedido deve ser indeferido, pois a extinção exige o pagamento de mais de 50% dos créditos quirografários após a realização do ativo.
BO pedido deve ser indeferido, pois a extinção pelo decurso do tempo exige 5 anos do encerramento da falência, ou 10 anos se houver crime falimentar.
CO pedido pode ser acolhido pelo decurso de 3 anos da decretação, ressalvada a utilização dos bens já arrecadados, que seguem destinados à satisfação dos credores.✓ correta
DO pedido só pode ser acolhido depois do encerramento da falência e da reabilitação penal dos sócios administradores.
EO pedido deve ser indeferido, pois não se atingiu o pagamento de mais de 25% dos quirografários, única hipótese de extinção antes do pagamento integral.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: após a Lei 14.112/2020, extingue as obrigações do falido o decurso de 3 anos contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que continuam destinados à liquidação em favor dos credores (art. 158, V, da Lei 11.101/2005). Como a decretação foi em março de 2022, o prazo estava cumprido em abril de 2025. As alternativas A e B reproduzem o regime anterior à reforma (50% dos quirografários e prazos de 5 ou 10 anos), hoje superado. A alternativa E ignora que o pagamento de mais de 25% dos quirografários (art. 158, II) é só uma das hipóteses, ao lado do decurso de 3 anos. Essa regra concretiza o fresh start, o retorno célere do empreendedor falido previsto no art. 75.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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