Recuperação Judicial e Direito FalimentarDisposições comuns - stay period e prorrogação (art. 6º, § 4º)Nível 1
O processamento da recuperação judicial de Beta Distribuidora Ltda. foi deferido, e o prazo de suspensão das execuções está prestes a terminar sem que a assembleia-geral de credores tenha deliberado sobre o plano. O atraso decorreu de sucessivos adiamentos pedidos por credores, sem qualquer contribuição da devedora.
De acordo com a Lei 11.101/2005, com a redação da Lei 14.112/2020, é correto afirmar que:
Aa suspensão se prorroga automaticamente até a realização da assembleia, sem necessidade de decisão judicial.
Ba suspensão é de 90 dias, prorrogável uma única vez por mais 90 dias.
Cé vedada qualquer prorrogação, e as execuções retomam seu curso no dia seguinte ao término do prazo.
Do prazo de 180 dias pode ser prorrogado por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não tenha concorrido para a superação do lapso temporal.✓ correta
Eo prazo de 180 dias pode ser prorrogado quantas vezes o juiz entender necessário à preservação da empresa.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005, com a redação da Lei 14.112/2020, fixa o stay period em 180 dias, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do prazo. A alternativa E reproduz a prática de prorrogações sucessivas, que a reforma de 2020 limitou. A alternativa B troca o prazo legal. Não há prorrogação automática (alternativa A) nem vedação absoluta de prorrogação (alternativa C).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.