Recuperação Judicial e Direito FalimentarDisposições comuns - execução fiscal e bens de capital essenciais (art. 6º, § 7º-B)Nível 2
Deferido o processamento da recuperação judicial de Gama Indústria Ltda., a Fazenda Nacional prosseguiu em execução fiscal anteriormente ajuizada e obteve a penhora de uma prensa hidráulica indispensável à linha de produção da devedora. A devedora pede providências ao juízo da recuperação.
Assinale a alternativa correta.
AA execução fiscal está suspensa pelo deferimento do processamento, como qualquer outra execução contra o devedor.
BA execução fiscal não é suspensa, mas o juízo da recuperação pode determinar a substituição dos atos de constrição sobre bens de capital essenciais à atividade até o encerramento da recuperação, mediante cooperação jurisdicional.✓ correta
CO crédito tributário é novado pelo plano, de modo que a Fazenda deve habilitá-lo e votar na assembleia.
DO juízo da execução fiscal tem competência exclusiva sobre a penhora, sendo vedada qualquer manifestação do juízo da recuperação.
EA execução fiscal deve ser remetida ao juízo da recuperação, que passa a processá-la como juízo universal.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005 exclui as execuções fiscais da suspensão, mas admite a competência do juízo da recuperação para determinar a substituição de atos de constrição sobre bens de capital essenciais, implementada por cooperação jurisdicional (art. 69 do CPC). A alternativa A ignora a exceção das execuções fiscais. O crédito tributário não se sujeita ao plano nem é novado (alternativa C), e a Fazenda não vota na assembleia. A alternativa E aplica um juízo universal que não existe para a execução fiscal, e a alternativa D desconsidera a competência expressamente atribuída ao juízo recuperacional.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.