Recuperação Judicial e Direito FalimentarRecuperação judicial - competência do juízo do principal estabelecimento (art. 3º)Nível 2
A Metalúrgica Alfa S.A. tem sede estatutária na Cidade A, onde mantém apenas uma pequena sala administrativa com dois funcionários. A fábrica, a diretoria executiva, o centro de compras e a quase totalidade do faturamento estão concentrados na Cidade B, situada em outro estado. A companhia pretende requerer recuperação judicial.
Qual é o juízo competente para processar o pedido?
AO juízo da Cidade B, por ser o local do principal estabelecimento, entendido como o centro econômico onde se concentra o maior volume de negócios do devedor.✓ correta
BO juízo da Cidade A, por ser o local da sede indicada no estatuto social registrado na Junta Comercial.
CO juízo do domicílio do maior credor quirografário da companhia.
DUm juízo da Justiça Federal, porque a companhia tem débitos com a União.
EQualquer juízo de uma das duas cidades, à escolha do devedor, firmando-se a competência pela prevenção.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 3º da Lei 11.101/2005 atribui a competência ao juízo do local do principal estabelecimento do devedor, e o STJ consolidou que esse estabelecimento é o de maior importância econômica, onde se concentra o volume de negócios, e não necessariamente a sede formal. A alternativa B confunde principal estabelecimento com sede estatutária. Não há escolha livre do devedor (alternativa E) nem critério ligado ao domicílio de credor (alternativa C). A existência de crédito federal não desloca a competência para a Justiça Federal, pois a CF exclui expressamente as causas de falência dessa competência.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.