Recuperação Judicial e Direito FalimentarFalência - créditos extraconcursais e financiamento DIPNível 3
Na falência de Épsilon Ltda., que foi precedida de recuperação judicial com financiamento DIP autorizado pelo juiz, existem os seguintes créditos extraconcursais: remuneração do administrador judicial; valor efetivamente entregue pelo financiador DIP; crédito em dinheiro objeto de restituição decorrente de ACC; e salários vencidos nos 3 meses anteriores à decretação, até 5 salários mínimos por trabalhador.
Assinale a ordem correta de pagamento desses créditos.
ARemuneração do AJ; salários dos 3 meses anteriores; restituição em dinheiro; financiamento DIP.
BRestituição em dinheiro; salários dos 3 meses anteriores; financiamento DIP; remuneração do AJ.
CFinanciamento DIP; salários dos 3 meses anteriores; remuneração do AJ; restituição em dinheiro.
DSalários dos 3 meses anteriores; financiamento DIP; restituição em dinheiro; remuneração do AJ.✓ correta
ESalários dos 3 meses anteriores; restituição em dinheiro; remuneração do AJ; financiamento DIP.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: pelo art. 84 da Lei 11.101/2005, com a redação da Lei 14.112/2020, os extraconcursais são pagos nesta ordem: primeiro as quantias dos arts. 150 e 151, entre elas os salários dos 3 meses anteriores até 5 salários mínimos (inciso I-A); depois o valor entregue pelo financiador DIP (I-B); em seguida os créditos em dinheiro objeto de restituição (I-C); e então a remuneração do AJ e de seus auxiliares (I-D). A alternativa B põe a restituição antes dos salários, o que contraria o art. 86, parágrafo único. As alternativas C e E desconsideram a prioridade dada ao financiador DIP logo após os pagamentos dos arts. 150 e 151. A alternativa A coloca a remuneração do AJ no topo, quando ela vem depois dos três outros créditos.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.