Recuperação Judicial e Direito FalimentarRecuperação extrajudicial - quórum e efeitos da homologação (arts. 161 a 163)Nível 2
Sigma Têxtil Ltda. negociou com seus credores um plano de recuperação extrajudicial que abrange apenas os créditos quirografários. O plano foi assinado por credores titulares de 55% desses créditos. Alguns quirografários não aderiram. A devedora requer a homologação judicial do plano.
Assinale a alternativa correta.
AO plano não pode ser homologado, pois a lei exige a adesão de credores titulares de mais de 3/5 dos créditos de cada espécie abrangida.
BO plano só pode ser homologado se tiver a adesão de todos os credores abrangidos, pois a recuperação extrajudicial é sempre consensual.
CO plano depende de aprovação em assembleia-geral de credores convocada pelo juiz antes da homologação.
DO plano poderia incluir créditos tributários, desde que a Fazenda assinasse o instrumento.
EO plano pode ser homologado e, uma vez homologado, obrigará todos os credores quirografários, inclusive os que não aderiram.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 163 da Lei 11.101/2005, com a redação da Lei 14.112/2020, permite a homologação de plano assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida, e a homologação obriga todos os credores dessa espécie, inclusive os que não aderiram. A alternativa A reproduz o quórum de 3/5 anterior à reforma de 2020. A unanimidade (alternativa B) só seria necessária para a homologação facultativa, que vincula apenas os signatários (art. 162). Os créditos tributários estão excluídos da recuperação extrajudicial (art. 161, § 1º), o que afasta a alternativa D, e o procedimento não prevê assembleia-geral (alternativa C).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.