Recuperação Judicial e Direito FalimentarRecuperação judicial - fiscalização, encerramento e descumprimento do plano (arts. 61 a 63)Nível 2
Ômega Equipamentos Ltda. teve a recuperação judicial concedida em janeiro de 2022, com plano que prevê parcelas até 2030. Cumpridas as obrigações do período de fiscalização, a recuperação foi encerrada por sentença em 2024. Em 2025, a devedora deixou de pagar uma parcela devida ao credor quirografário Beta Comércio Ltda.
Qual é a medida que Beta pode adotar?
ARequerer ao juízo que convole a recuperação judicial em falência, conforme o regime de fiscalização judicial.
BNenhuma medida judicial, pois a novação extinguiu definitivamente o crédito original.
CExigir o crédito original com as garantias anteriores, mas sem a possibilidade de pedir falência.
DRequerer a reabertura da recuperação judicial e a convocação de nova assembleia-geral.
ERequerer a execução específica da obrigação prevista no plano ou a falência da devedora com base no art. 94 da Lei 11.101/2005.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: encerrado o período de fiscalização de até 2 anos após a concessão (art. 61 da Lei 11.101/2005), o descumprimento de obrigação do plano permite que qualquer credor requeira a execução específica ou a falência com base no art. 94 (art. 62). A convolação em falência por descumprimento do plano (alternativa A) só cabe durante o período de fiscalização (art. 61, § 1º, e art. 73, IV). A novação não impede a cobrança da obrigação novada (alternativa B), e a lei não prevê a reabertura da recuperação encerrada (alternativa D).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.