Recuperação Judicial e Direito FalimentarRecuperação judicial - alienação de UPI sem sucessão (arts. 60 e 60-A)Nível 2
O plano de recuperação judicial de Chi Papéis S.A., aprovado e homologado, previu a alienação judicial da unidade produtiva isolada "Divisão de Embalagens", arrematada por Psi Indústria Ltda., sociedade sem qualquer vínculo com a devedora ou seus sócios. Meses depois, a Fazenda estadual e ex-empregados de Chi pretendem cobrar de Psi débitos tributários e trabalhistas da devedora.
Assinale a alternativa correta.
APsi responde integralmente pelos débitos tributários e trabalhistas, como sucessora da unidade adquirida.
BPsi responde apenas pelos débitos trabalhistas, pois a regra de não sucessão alcança somente as obrigações tributárias.
CO objeto alienado está livre de ônus, e não há sucessão de Psi nas obrigações de Chi, inclusive as de natureza tributária e trabalhista.✓ correta
DPsi responde apenas pelos débitos tributários, pois a regra de não sucessão alcança somente as obrigações trabalhistas.
EPsi responde solidariamente com Chi por todos os débitos, até o limite do valor pago pela unidade.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: pelo art. 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, a alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas prevista no plano transfere o objeto livre de ônus, sem sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as tributárias e trabalhistas. O art. 133, § 1º, II, do CTN confirma a ausência de sucessão tributária na alienação judicial em recuperação. As alternativas B e D criam distinções que a lei não faz, e as alternativas A e E aplicam a regra geral de sucessão do adquirente de estabelecimento. A não sucessão não beneficia o arrematante ligado ao devedor, como sócio ou parente, hipótese afastada no enunciado.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.