Recuperação Judicial e Direito FalimentarRecuperação judicial - plano alternativo apresentado pelos credores (art. 56, §§ 4º a 7º)Nível 3
Na assembleia-geral de credores da recuperação judicial de Tau Engenharia S.A., o plano apresentado pela devedora foi rejeitado, e não estão presentes os requisitos para a concessão da recuperação por cram down.
De acordo com a Lei 11.101/2005, com a redação da Lei 14.112/2020, qual é a providência prevista?
AO juiz decreta imediatamente a falência, sem possibilidade de apresentação de outro plano.
BO administrador judicial submete, no ato, à votação da assembleia a concessão de prazo de 30 dias para que os credores apresentem plano, o que depende da aprovação de credores que representem mais da metade dos créditos presentes.✓ correta
CA devedora recebe novo prazo de 60 dias para apresentar um segundo plano, a ser votado em nova assembleia.
DOs credores podem apresentar plano em 30 dias, mas a sua votação depende de prévia concordância da devedora.
EO processo é convertido em recuperação extrajudicial, para que a devedora negocie diretamente com os credores.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 56, §§ 4º e 5º, da Lei 11.101/2005, incluídos pela Lei 14.112/2020, determinam que, rejeitado o plano, o administrador judicial submeta no ato à assembleia a concessão de prazo de 30 dias para apresentação de plano pelos credores, aprovada por credores que representem mais da metade dos créditos presentes. A falência só é decretada se essa concessão for rejeitada ou se o plano dos credores não for aprovado (art. 56, § 8º, e art. 73), o que afasta a alternativa A. O plano dos credores não depende de concordância da devedora (alternativa D), e a lei não prevê novo prazo para a devedora (alternativa C) nem conversão em recuperação extrajudicial (alternativa E).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.