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Plano de recuperação judicial - objeção e convocação da AGC (arts. 55 e 56) — Recuperação Judicial e Direito Falimentar

Recuperação Judicial e Direito FalimentarPlano de recuperação judicial - objeção e convocação da AGC (arts. 55 e 56)Nível 2

Na recuperação judicial de Rô Calçados Ltda., foram publicados a relação de credores elaborada pelo administrador judicial e o aviso de recebimento do plano, que prevê deságio de 60% para os quirografários. O credor Sigma Couros Ltda. não concorda com a proposta.

De acordo com a Lei 11.101/2005, é correto afirmar que:

ASigma deve apresentar sua objeção ao administrador judicial em 15 dias, e este decidirá se o plano será votado.
Bo juiz deve examinar a objeção e pode rejeitar o plano diretamente, por considerar o deságio excessivo.
Ca assembleia-geral é sempre obrigatória, de modo que a objeção não produz efeito próprio.
Dsomente credores titulares de mais de 25% dos créditos sujeitos podem apresentar objeção ao plano.
ESigma pode manifestar objeção ao plano em 30 dias, e, havendo qualquer objeção, o juiz convocará a assembleia-geral para deliberar sobre ele.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 55 da Lei 11.101/2005 permite que qualquer credor manifeste objeção ao plano no prazo de 30 dias, e o art. 56 determina que, havendo objeção, o juiz convoque a assembleia-geral para deliberar. Sem objeções, o juiz concede a recuperação sem assembleia (art. 58), o que afasta a alternativa C. Não há quórum mínimo para objetar (alternativa D). A deliberação sobre o mérito econômico do plano cabe aos credores, e não ao juiz (alternativa B).
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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