Recuperação Judicial e Direito FalimentarPlano de recuperação judicial - limites para créditos trabalhistas (art. 54)Nível 2
O plano de recuperação judicial de Pi Montagens Ltda. prevê o pagamento dos créditos trabalhistas vencidos até a data do pedido em 18 meses contados da concessão. A devedora não ofereceu nenhuma garantia adicional, e não houve deliberação específica da classe trabalhista sobre a extensão do prazo.
Sobre essa cláusula, é correto afirmar que ela é:
Aregular, pois a lei admite pagamento dos créditos trabalhistas em até 2 anos, sem condições adicionais.
Bregular, pois a assembleia-geral é soberana e pode fixar qualquer prazo para os créditos trabalhistas.
Cirregular, pois os créditos trabalhistas devem ser pagos integralmente em até 30 dias da concessão.
Dirregular, pois o prazo legal é de até 1 ano, e a extensão até 2 anos exige garantias julgadas suficientes, aprovação dos credores trabalhistas e garantia da integralidade do pagamento.✓ correta
Eirregular, pois os créditos trabalhistas não se sujeitam à recuperação judicial.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 54 da Lei 11.101/2005 limita a 1 ano o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas e acidentários vencidos até o pedido, e o § 2º admite a extensão até 2 anos apenas se, cumulativamente, houver garantias julgadas suficientes pelo juiz, aprovação pelos credores trabalhistas na forma do art. 45, § 2º, e garantia da integralidade do pagamento. A alternativa A ignora as condições do § 2º. A soberania da assembleia não afasta limites legais (alternativa B). O prazo de 30 dias (alternativa C) aplica-se só aos créditos estritamente salariais dos três meses anteriores ao pedido, até 5 salários mínimos por trabalhador (art. 54, § 1º).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.