Recuperação Judicial e Direito FalimentarRecuperação judicial - cram down (art. 58, §§ 1º e 2º)Nível 3
Na assembleia-geral da recuperação judicial de Xi Logística Ltda., o plano não foi aprovado na forma do art. 45 da Lei 11.101/2005, porque a classe dos credores quirografários o rejeitou. A devedora pede ao juiz que conceda a recuperação mesmo assim.
Sobre esse pedido, é correto afirmar que o juiz:
Anão pode conceder a recuperação, pois a rejeição do plano em qualquer classe impõe a decretação imediata da falência.
Bpode conceder a recuperação sempre que entender o plano economicamente viável, independentemente de qualquer quórum.
Cpode conceder a recuperação se, entre outros requisitos cumulativos, o plano tiver voto favorável de mais da metade do valor de todos os créditos presentes e, na classe que o rejeitou, de mais de 1/3 dos credores, computados na forma do art. 45, sem tratamento diferenciado entre os credores dessa classe.✓ correta
Dpode conceder a recuperação desde que o plano tenha obtido o voto favorável de 2/3 do valor de todos os créditos presentes, independentemente do resultado por classe.
Epode conceder a recuperação desde que ofereça aos quirografários dissidentes condições mais vantajosas que as dos quirografários que aprovaram o plano.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. A Lei 11.101/2005 permite ao juiz conceder a recuperação com base em plano não aprovado na forma do art. 45, no mecanismo conhecido como cram down, desde que estejam presentes requisitos cumulativos. São eles: o voto favorável de mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia; a aprovação pelo número de classes exigido em lei; e, na classe que rejeitou o plano, o voto favorável de mais de 1/3 dos credores, computados como no art. 45, ou seja, por valor e por cabeça no caso dos quirografários. O plano também não pode implicar tratamento diferenciado entre os credores da classe que o rejeitou, o que afasta a alternativa E. A alternativa B ignora que o cram down depende de requisitos legais objetivos e não de juízo discricionário sobre viabilidade. A alternativa A desconsidera tanto o cram down quanto a possibilidade de os credores apresentarem um plano alternativo.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.