Recuperação Judicial e Direito FalimentarAssembleia-geral de credores - quóruns de deliberação sobre o plano (art. 45)Nível 3
Na assembleia-geral de credores da recuperação judicial de Nu Construções S.A., o plano foi submetido a votação. Na classe dos titulares de créditos trabalhistas, compareceram 100 credores. Votaram a favor 60 trabalhadores, que somam 30% do valor dos créditos trabalhistas presentes. Votaram contra 40 trabalhadores, que somam 70% desse valor.
Considerando apenas essa classe, é correto afirmar que o plano foi:
Aaprovado, porque nessa classe basta a maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor dos créditos.✓ correta
Brejeitado, porque se exige o voto de credores que representem mais da metade do valor dos créditos presentes.
Crejeitado, porque se exige maioria por valor e maioria por cabeça, cumulativamente.
Daprovado somente se obtiver também o voto de 2/3 do valor dos créditos presentes.
Erejeitado, porque os credores trabalhistas não votam sobre o plano quando ele preserva seus créditos.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: pelo art. 45, § 2º, da Lei 11.101/2005, nas classes dos credores trabalhistas e das ME/EPP a proposta deve ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seus créditos. A dupla maioria por valor e por cabeça (alternativa C) é exigida apenas nas classes dos credores com garantia real e dos quirografários (art. 45, § 1º). A alternativa B aplica apenas o critério do valor, e a alternativa D cria quórum que a lei não prevê.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.