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Assembleia-geral de credores - classes votantes (art. 41) — Recuperação Judicial e Direito Falimentar

Recuperação Judicial e Direito FalimentarAssembleia-geral de credores - classes votantes (art. 41)Nível 2

Na recuperação judicial de Lambda Alimentos Ltda., a sociedade Mu Embalagens Ltda., enquadrada como microempresa, é titular de crédito quirografário decorrente do fornecimento de embalagens. Será realizada assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano.

Em qual classe Mu Embalagens Ltda. votará?

ANa classe dos titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.
BNa classe dos titulares de créditos derivados da legislação do trabalho.
CMu Embalagens Ltda. não votará, pois os créditos de microempresas são pagos fora do plano.
DNa classe dos titulares de créditos com garantia real.
ENa classe dos titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 41, IV, da Lei 11.101/2005 cria classe própria para os titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, na qual vota o credor ME com crédito quirografário. A alternativa A seria a classe aplicável se o credor não fosse ME ou EPP. Os créditos de microempresas se sujeitam ao plano normalmente (alternativa C). Não se deve confundir as classes votantes do art. 41 com a ordem de pagamento na falência.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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