Recuperação Judicial e Direito FalimentarRecuperação judicial - plano especial para ME e EPP (arts. 70 a 72)Nível 1
Iota Papelaria Ltda., enquadrada como empresa de pequeno porte, pretende ajuizar pedido de recuperação judicial optando pelo plano especial previsto na Lei 11.101/2005 para microempresas e empresas de pequeno porte.
Nesse caso, o plano especial deverá prever:
Apagamento em até 48 parcelas mensais, com a primeira parcela vencendo em até 1 ano da distribuição do pedido.
Bpagamento em até 36 parcelas mensais, com a primeira em até 60 dias, submetido obrigatoriamente à deliberação da assembleia-geral.
Cpagamento em até 24 parcelas semestrais, sem juros, nos moldes da antiga concordata preventiva.
Dpagamento em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, com a primeira parcela em até 180 dias da distribuição do pedido.✓ correta
Epagamento em até 36 parcelas mensais, com a primeira em até 180 dias, abrangendo inclusive os créditos tributários e os garantidos por alienação fiduciária.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 71 da Lei 11.101/2005 prevê parcelamento em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à Selic, com a primeira parcela em até 180 dias da distribuição do pedido. No plano especial não se convoca assembleia-geral para deliberar (art. 72), o que afasta a alternativa B. A alternativa E erra porque os créditos tributários e os do art. 49, §§ 3º e 4º, ficam excluídos do plano especial. A alternativa C remete à concordata, regime revogado.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.