Procedimentos ExtrajudiciaisProtesto de títulos - interrupção da prescriçãoNível 2
Fabiana tem em mãos uma nota promissória vencida e não paga, e o prazo prescricional da pretensão cambial está próximo do fim. Ela ainda não reuniu os documentos para ajuizar a execução e procura você, como advogado(a), para saber se há medida extrajudicial capaz de evitar a prescrição.
A orientação correta é:
ALevar o título a protesto, pois o protesto cambial interrompe a prescrição, interrupção que só pode ocorrer uma vez.✓ correta
BLevar o título a protesto, que apenas suspende a prescrição enquanto o título permanecer no tabelionato.
CEnviar notificação pelo Registro de Títulos e Documentos, que suspende a prescrição por 180 dias.
DNenhuma medida extrajudicial afeta a prescrição, que só se interrompe pelo despacho que ordena a citação.
ELevar o título a protesto, que interrompe a prescrição tantas vezes quantas o apontamento for renovado.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o Código Civil (art. 202, III) prevê o protesto cambial como causa de interrupção da prescrição, e o caput do mesmo artigo determina que a interrupção ocorre uma única vez. O protesto interrompe, e não suspende, a prescrição (B), e não pode ser renovado para interromper de novo (E). A simples notificação extrajudicial pelo Registro de Títulos e Documentos não está entre as causas de suspensão (C). A alternativa D ignora que o protesto é justamente uma causa extrajudicial de interrupção.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.