Procedimentos ExtrajudiciaisInventário extrajudicial com herdeiro menor - Resolução CNJ 571/2024Nível 3
Ernesto faleceu sem deixar testamento. Seus herdeiros são a esposa Helena, um filho maior e capaz e uma filha de 15 anos, representada pela mãe. Todos estão de acordo quanto à partilha e procuram você, como advogado, para saber se o inventário pode ser feito em cartório, de acordo com as normas atuais do CNJ.
Qual é a orientação correta?
ANão é possível, pois a existência de herdeiro menor impõe sempre o inventário judicial, nos termos do art. 610 do CPC.
BÉ possível, bastando que a mãe represente a filha na escritura, sem necessidade de intervenção do Ministério Público.
CÉ possível somente se houver prévio alvará judicial autorizando a partilha e posterior homologação da escritura pelo juiz.
DÉ possível, atribuindo-se à menor um bem específico de valor equivalente ao seu quinhão, desde que o tabelião ateste a equivalência.
EÉ possível, desde que o quinhão da menor seja pago em parte ideal em cada um dos bens e haja manifestação favorável do Ministério Público.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: a Resolução CNJ 571/2024, que alterou a Resolução CNJ 35/2007, passou a admitir inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz, desde que seu quinhão seja pago em parte ideal em cada um dos bens e haja manifestação favorável do Ministério Público. A alternativa A reproduz a regra antiga, que não vale mais como gabarito. A alternativa B esquece a manifestação do MP, que é obrigatória. A alternativa C exige controle judicial que a norma dispensa. A alternativa D está errada porque a atribuição de bens específicos ao incapaz poderia prejudicá-lo; por isso a regra exige a parte ideal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.