Procedimentos ExtrajudiciaisInventário extrajudicial com testamentoNível 2
Teresa faleceu deixando testamento público. Seus herdeiros, todos maiores, capazes e de acordo, procuram você, como advogado, porque preferem fazer o inventário e a partilha em cartório, por ser mais rápido.
De acordo com as normas vigentes, qual é a orientação correta?
AA existência de testamento impede, em qualquer hipótese, o inventário extrajudicial, que deverá ser feito em juízo.
BO inventário extrajudicial é admitido desde que haja autorização do juízo competente na ação de abertura, registro e cumprimento do testamento.✓ correta
CO próprio tabelião pode abrir, registrar e mandar cumprir o testamento na escritura de inventário, por se tratar de testamento público.
DBasta apresentar ao tabelião a certidão do testamento público, sem necessidade de qualquer procedimento judicial.
EO inventário pode ser feito em cartório, mas a escritura só produzirá efeitos depois de homologada pelo juízo do inventário.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: com a Resolução CNJ 571/2024, a Resolução CNJ 35/2007 passou a admitir o inventário extrajudicial com testamento, desde que haja autorização expressa do juízo competente na ação de abertura, registro e cumprimento do testamento e que todos os interessados sejam capazes e concordes. A alternativa A repete a regra antiga. As alternativas C e D estão erradas porque o registro e o cumprimento do testamento continuam sendo judiciais, ainda que o testamento seja público. A alternativa E erra porque a escritura de inventário não depende de homologação judicial.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.