Procedimentos ExtrajudiciaisInventário extrajudicial - assistência de advogadoNível 1
Os irmãos Lúcia, Paulo e Marta, todos maiores e capazes, estão de acordo sobre a partilha dos bens deixados pela mãe, que não deixou testamento. Querem fazer o inventário em cartório com o menor custo possível e perguntam a você se precisam contratar advogado e, em caso positivo, quantos.
Qual é a resposta correta?
AA assistência por advogado ou defensor público é obrigatória na escritura, mas pode ser feita por um único advogado comum a todos os herdeiros.✓ correta
BA assistência por advogado é dispensada quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha.
CCada herdeiro deve ser assistido por advogado próprio, sob pena de nulidade da escritura por conflito de interesses.
DO advogado só é obrigatório se o espólio contiver bem imóvel, sendo dispensado quando houver apenas valores em banco.
EO próprio tabelião de notas presta a assessoria jurídica às partes, o que dispensa a presença de advogado.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 610, § 2º, do CPC exige que as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público na escritura de inventário, e a Resolução CNJ 35/2007 admite que o advogado seja comum a todos ou que cada parte tenha o seu. A alternativa B erra porque capacidade e consenso são pressupostos da via extrajudicial, mas não dispensam o advogado. A alternativa C cria uma exigência que a norma não faz. A alternativa D inventa uma distinção pelo tipo de bem. A alternativa E está errada porque o tabelião tem o dever de orientar com imparcialidade, mas não substitui a assistência do advogado.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.