Procedimentos ExtrajudiciaisInventário extrajudicial - livre escolha do tabeliãoNível 1
Rodrigo faleceu domiciliado em Cuiabá (MT), deixando um único imóvel situado em Sorocaba (SP). Seus três filhos, todos maiores, capazes e de acordo quanto à partilha, residem em Curitiba (PR). Não há testamento. Eles procuram você, como advogado, e perguntam onde podem lavrar a escritura pública de inventário e partilha.
Qual é a orientação correta?
AA escritura deve ser lavrada por tabelião de notas do último domicílio do falecido, em Cuiabá, por aplicação da regra de competência do inventário prevista no CPC.
BA escritura deve ser lavrada por tabelião de notas de Sorocaba, pois o único bem a partilhar é imóvel situado nessa cidade.
COs herdeiros podem escolher livremente qualquer tabelião de notas do país, inclusive em Curitiba, independentemente do domicílio do falecido ou da situação do imóvel.✓ correta
DA partilha deve ser formalizada diretamente no Registro de Imóveis de Sorocaba, que é o competente para atos relativos ao imóvel.
EOs herdeiros podem escolher qualquer tabelião de notas, desde que situado no mesmo estado do último domicílio do falecido.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a Lei 8.935/1994 assegura a livre escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar dos bens, e a Resolução CNJ 35/2007 afirma que as regras de competência do CPC não se aplicam à escritura de inventário. A alternativa A erra ao transportar para o cartório a regra de competência do juízo do inventário, que vale só para o processo judicial. A alternativa B confunde a escritura com o registro: a competência territorial (circunscrição do imóvel) é do registrador de imóveis, que apenas registrará a escritura depois. A alternativa D troca o tabelião de notas pelo registrador de imóveis, que não lavra escrituras. A alternativa E cria uma limitação estadual que não existe.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.