Procedimentos ExtrajudiciaisAlienação fiduciária de imóvel - direito de preferência do devedorNível 3
Após a averbação da consolidação da propriedade de sua casa em nome do credor fiduciário, e antes da realização do segundo leilão, Eduardo obteve recursos com a venda de outro bem. Ele quer reaver o imóvel e procura você, como advogado(a).
Qual é a orientação correta?
AEduardo pode exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel até a data do segundo leilão, pagando o valor da dívida acrescido das despesas, encargos e tributos relativos à consolidação e ao procedimento.✓ correta
BEduardo pode purgar a mora a qualquer tempo até a assinatura do auto de arrematação, pagando apenas as prestações vencidas.
CEduardo não tem mais nenhum direito sobre o imóvel após a consolidação, restando-lhe apenas receber eventual saldo do leilão.
DEduardo só pode reaver o imóvel por ação anulatória da consolidação, demonstrando algum vício no procedimento.
EEduardo pode exercer o direito de preferência até 30 dias após o segundo leilão, pelo valor do maior lance oferecido.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a Lei 9.514/1997 (art. 27) assegura ao devedor fiduciante, após a averbação da consolidação e até a data do segundo leilão, o direito de preferência para adquirir o imóvel. O preço é o valor da dívida mais despesas, encargos e tributos, inclusive o ITBI pago para a consolidação. A alternativa B reproduz entendimento antigo do STJ sobre purgação da mora até a arrematação, superado pela regra legal do direito de preferência. A alternativa C ignora esse direito, e o devedor não precisa de ação anulatória para exercê-lo (D). O prazo termina na data do segundo leilão, e não 30 dias depois (E).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.