Procedimentos ExtrajudiciaisRegularização Fundiária Urbana (Reurb) - Certidão de Regularização FundiáriaNível 1
Na Regularização Fundiária Urbana (Reurb), disciplinada pela Lei 13.465/2017, o documento que aprova a regularização, é levado a registro no Registro de Imóveis e traz a listagem dos ocupantes com os direitos reais que lhes são atribuídos é
Aa sentença declaratória de usucapião coletiva, proferida pelo juízo da situação do imóvel.
Ba escritura pública de regularização, lavrada pelo tabelião de notas escolhido pelo Município.
Co termo de ajustamento de conduta celebrado com o Ministério Público e homologado judicialmente.
Da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), expedida pelo Município.✓ correta
Ea certidão de regularização expedida pelo Estado, após aprovação do projeto pelo órgão ambiental estadual.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: na Reurb, o Município aprova o projeto e expede a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que acompanha o projeto aprovado, lista os ocupantes e seus direitos reais e é registrada no Registro de Imóveis (Lei 13.465/2017). O procedimento é administrativo e não depende de sentença (A), escritura pública (B) ou homologação judicial de TAC (C). A competência para conduzir o procedimento e emitir a CRF é municipal, e não estadual (E).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.