Procedimentos ExtrajudiciaisRetificação administrativa de área no Registro de ImóveisNível 2
Ricardo verificou, por levantamento topográfico, que a área real de seu sítio é maior do que a descrita na matrícula, sem que haja avanço sobre imóveis vizinhos. Ele quer corrigir a descrição perimetral pela via administrativa e procura você, como advogado(a), para saber como proceder.
Qual é a orientação correta?
ARequerer ao tabelião de notas a lavratura de escritura de rerratificação de área, que substitui a descrição constante da matrícula.
BAjuizar ação de retificação de registro, pois a alteração de medidas perimetrais é sempre matéria reservada ao Judiciário.
CRequerer a retificação ao Registro de Imóveis por meio de advogado obrigatório, presumindo-se discordância do confrontante notificado que permanecer em silêncio.
DRequerer ao Município a expedição de certidão de regularização da área, a ser averbada na matrícula.
ERequerer a retificação ao oficial do Registro de Imóveis, com planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, e obter a anuência dos confrontantes, que pode ser presumida se o notificado não impugnar no prazo legal.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) permite retificar a área, com alteração das medidas perimetrais, diretamente no Registro de Imóveis, a pedido do interessado. O pedido deve vir com planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e com a anuência dos confrontantes. Quando falta a assinatura de um confrontante, ele é notificado, e o silêncio no prazo legal vale como concordância. Por isso a alternativa C erra duas vezes: inverte o efeito do silêncio e exige advogado, que a lei não exige para esse pedido. A via judicial não é obrigatória (B), e nem o tabelião (A) nem o Município (D) retificam a matrícula.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.