Procedimentos ExtrajudiciaisAdjudicação compulsória extrajudicial - legitimidade e notificaçãoNível 3
A Incorporadora Horizonte Ltda. prometeu vender um lote a Gustavo, que pagou todo o preço, mas não comparece para receber a escritura definitiva. Assim, o imóvel continua em nome da incorporadora, que segue sendo cobrada pelos tributos do bem. A incorporadora procura você, como advogado(a), e pergunta se pode resolver a situação pela via extrajudicial.
A resposta correta é:
ANão, pois apenas o promitente comprador e seus cessionários têm legitimidade para requerer a adjudicação compulsória extrajudicial.
BSim, pois o promitente vendedor também tem legitimidade para a adjudicação compulsória extrajudicial, e o inadimplemento se caracteriza se Gustavo, notificado pelo oficial do Registro de Imóveis da situação do imóvel, não celebrar o título em 15 dias.✓ correta
CSim, mas Gustavo deve ser notificado pelo tabelião de protesto, com prazo de 3 dias úteis para comparecer à outorga do título.
DSim, e o inadimplemento se caracteriza se Gustavo, notificado pelo tabelião de notas, não celebrar o título no prazo de 30 dias.
ENão, pois o promitente vendedor só pode obter a transferência por meio de ação de consignação em pagamento.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a Lei 6.015/1973 (art. 216-B, §1º) legitima o promitente comprador, seus cessionários e sucessores, e também o promitente vendedor, sempre representados por advogado. O inadimplemento se prova pela não celebração do título em 15 dias contados da notificação extrajudicial feita pelo oficial do Registro de Imóveis da situação do imóvel, que pode delegar a diligência ao Registro de Títulos e Documentos. A alternativa A esquece a legitimidade do vendedor. As alternativas C e D trocam o órgão notificante e o prazo, e E indica instituto que não serve para transferir propriedade.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.