Procedimentos ExtrajudiciaisAdjudicação compulsória extrajudicial - dispensa de registro prévio e de regularidade fiscalNível 2
Marisa adquiriu um apartamento por instrumento particular de promessa de compra e venda e quitou o preço, mas nunca registrou o contrato. A promitente vendedora, Construtora Litoral Ltda., encerrou as atividades com diversas dívidas fiscais e não outorgou a escritura. Marisa quer usar a adjudicação compulsória extrajudicial, mas ouviu dizer que há dois obstáculos: a falta de registro da promessa e as pendências fiscais da construtora.
Como advogado(a) de Marisa, você deve esclarecer que
Aambos impedem o pedido, devendo Marisa primeiro registrar a promessa e aguardar a regularização fiscal da construtora.
Ba falta de registro da promessa impede o pedido, mas as dívidas fiscais da construtora são irrelevantes.
Cnenhum dos dois é obstáculo, pois o deferimento da adjudicação independe de prévio registro da promessa e da comprovação da regularidade fiscal do promitente vendedor.✓ correta
Das dívidas fiscais impedem o pedido, mas a falta de registro da promessa pode ser suprida pela ata notarial.
Eambos só podem ser superados na adjudicação compulsória judicial, que passa a ser a única via adequada ao caso.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a Lei 6.015/1973 (art. 216-B, §2º) estabelece que o deferimento da adjudicação compulsória extrajudicial independe do prévio registro dos instrumentos de promessa ou cessão e da comprovação da regularidade fiscal do promitente vendedor. Na via judicial, o STJ já dispensava o registro do compromisso (Súmula 239), e a lei levou essa lógica ao cartório. Por isso A, B e D estão erradas, pois tratam como obstáculo algo que a lei afasta. A alternativa E erra ao afirmar que só a via judicial resolve o caso.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.