Procedimentos ExtrajudiciaisRecuperação extrajudicial - quórum de adesãoNível 3
A Distribuidora Aurora Ltda. negociou um plano de recuperação extrajudicial com seus credores quirografários. Quando se preparava para pedir a homologação judicial, só tinha a adesão de credores que representam 40% dos créditos dessa espécie. O sócio-administrador pergunta a você, advogado(a) da empresa, se já é possível apresentar o pedido.
A resposta correta é:
ANão, pois a homologação exige a adesão de credores que representem pelo menos três quintos dos créditos de cada espécie abrangida.
BNão, pois a homologação exige a adesão unânime dos credores da espécie abrangida pelo plano.
CSim, e o plano, uma vez homologado, vinculará apenas os credores que a ele aderiram expressamente.
DSim, pois a adesão de um terço dos créditos basta para a homologação imediata, dispensada qualquer adesão posterior.
ESim, pois o pedido pode ser apresentado com a adesão de pelo menos um terço dos créditos de cada espécie abrangida, com o compromisso de atingir mais da metade no prazo improrrogável de 90 dias contado do pedido.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: após a Lei 14.112/2020, a Lei 11.101/2005 (art. 163, caput e §7º) exige adesão de mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida. O pedido pode ser apresentado com pelo menos um terço, desde que o devedor se comprometa a alcançar mais da metade em 90 dias improrrogáveis. A alternativa A traz o quórum antigo de três quintos, já revogado. Não se exige unanimidade (B). O plano homologado obriga todos os credores das espécies abrangidas, inclusive os não aderentes (C). O terço é apenas o patamar para iniciar o pedido, e não para homologar (D).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.