Procedimentos ExtrajudiciaisAta notarial como meio de provaNível 1
Bruno, dono de uma loja, descobriu que uma empresa concorrente publicou em seu site um texto ofensivo à reputação do estabelecimento. Ele teme que a página seja retirada do ar antes do ajuizamento de ação de indenização e procura você, como advogado(a), para saber como documentar a existência e o conteúdo da publicação.
Qual é a orientação correta?
ARequerer ao oficial de Registro de Títulos e Documentos a lavratura de ata notarial, ato privativo dessa especialidade.
BRequerer ao tabelionato de protesto o registro da página, que passa a ter fé pública para fins de prova.
CRequerer a um tabelião de notas a lavratura de ata notarial que ateste a existência e o conteúdo da página, documento apto a instruir a futura ação.✓ correta
DAjuizar produção antecipada de provas, porque a ata notarial não pode registrar dados representados por imagem ou arquivos eletrônicos.
ERequerer a lavratura de ata notarial, que exige a presença e a assinatura de advogado, sob pena de nulidade.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o CPC (art. 384) prevê que a existência e o modo de existir de um fato podem ser atestados por ata lavrada por tabelião, inclusive com dados de imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos. A lavratura de atas notariais é atribuição exclusiva do tabelião de notas (Lei 8.935/1994, art. 7º), e não do registrador de títulos e documentos (A) nem do tabelião de protesto (B). Por isso D também está errada. A ata notarial não exige advogado (E): basta o requerimento do interessado.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.