Procedimentos ExtrajudiciaisTransação extrajudicial referendada por advogadosNível 2
Simone é credora de Valter por um empréstimo não pago. Depois de negociações, os dois assinaram um instrumento particular de transação, no qual Valter reconhece a dívida e se compromete a pagá-la em parcelas. O documento também foi assinado pelos advogados de cada um, sem testemunhas. Simone procura você para saber se, havendo novo inadimplemento, poderá executar o acordo.
Qual é a orientação correta?
ASim, pois o instrumento de transação referendado pelos advogados dos transatores é título executivo extrajudicial; se quiserem título judicial, podem ainda pedir a homologação do acordo ao juiz.✓ correta
BNão, pois o acordo extrajudicial só se torna título executivo depois de homologado pelo juiz em procedimento de jurisdição voluntária.
CNão, pois o documento particular só é título executivo quando assinado pelo devedor e por duas testemunhas, além dos advogados.
DNão, pois a transação extrajudicial só tem força executiva se for celebrada por escritura pública no tabelionato de notas.
ESim, mas a cobrança deverá ser feita por cumprimento de sentença, pois o acordo referendado por advogados equivale a título judicial.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 784, IV, do CPC considera título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pelos advogados dos transatores. O art. 725, VIII, permite ainda pedir ao juiz a homologação de autocomposição extrajudicial, que se torna título judicial. A alternativa B torna obrigatória uma homologação que é facultativa. A alternativa C confunde essa hipótese com a do documento particular assinado por duas testemunhas, que é outro inciso do mesmo artigo. A alternativa D exige uma escritura pública desnecessária. A alternativa E trata o acordo como título judicial, quando ele só tem essa natureza se for homologado.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.