Procedimentos ExtrajudiciaisAlteração de nome e gênero de pessoa transgêneroNível 1
Bruna, de 25 anos, é mulher transgênero e ainda tem no registro de nascimento o prenome e o gênero atribuídos ao nascer. Ela não fez cirurgia de redesignação e não tem laudo médico. Ela procura você, como advogado, para saber como alterar o registro.
Qual é a orientação correta?
AA alteração depende de ação judicial, com laudo médico e parecer psicológico que comprovem a identidade de gênero.
BA alteração pode ser feita em cartório, mas somente depois da cirurgia de redesignação sexual.
CA alteração pode ser feita em cartório, mas exige laudo médico e assistência obrigatória de advogado.
DA alteração pode ser requerida diretamente ao Registro Civil, independentemente de cirurgia, laudo médico ou autorização judicial.✓ correta
EA alteração do prenome pode ser feita em cartório, mas a alteração do gênero exige sentença judicial.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: com base no julgamento do STF na ADI 4275, o Provimento CNJ 149/2023 (que incorporou o antigo Provimento 73/2018) permite à pessoa maior de 18 anos requerer diretamente ao Registro Civil a alteração do prenome e do gênero, sem cirurgia, laudo ou autorização judicial. A alternativa A exige processo judicial e laudos dispensados. A alternativa B condiciona o direito à cirurgia, o que o STF afastou. A alternativa C exige laudo e advogado sem base normativa. A alternativa E separa prenome e gênero, quando ambos podem ser alterados no cartório.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.