Procedimentos ExtrajudiciaisAlteração de prenome diretamente no Registro CivilNível 1
Gilberto tem 34 anos e nunca gostou do seu prenome. Não há erro no registro nem motivo especial, apenas preferência pessoal. Ele procura você, como advogado, para saber se ainda pode trocar o prenome e como.
Qual é a orientação correta, de acordo com a Lei de Registros Públicos alterada pela Lei 14.382/2022?
AA alteração imotivada só era possível no primeiro ano após a maioridade; agora depende de ação judicial com justo motivo.
BEle pode requerer pessoalmente ao Registro Civil a alteração imotivada do prenome, independentemente de decisão judicial, e a desconstituição dessa alteração dependerá de sentença.✓ correta
CA alteração pode ser feita no cartório, mas exige a assistência de advogado e escritura pública declaratória.
DA alteração pode ser feita no cartório, desde que ele apresente motivo relevante e haja parecer favorável do Ministério Público.
EA alteração exige ação judicial, mas o procedimento é de jurisdição voluntária e dispensa advogado.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a Lei 14.382/2022 deu nova redação ao art. 56 da Lei de Registros Públicos, que permite à pessoa maior requerer pessoalmente, sem motivo e sem decisão judicial, a alteração do prenome no Registro Civil. A alteração imotivada pode ser feita uma única vez na via extrajudicial, e sua desconstituição depende de sentença judicial. A alternativa A reproduz a regra antiga do prazo de um ano após a maioridade. A alternativa C exige advogado e escritura sem previsão legal. A alternativa D exige motivo e parecer do MP. A alternativa E exige ação judicial, o que a lei dispensou.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.