Procedimentos ExtrajudiciaisLimite de ascendente socioafetivo na via extrajudicialNível 3
Pedro, de 16 anos, tem pai e mãe no registro e, no ano passado, teve incluído em seu registro, diretamente no cartório, o padrasto Hugo como pai socioafetivo. Agora sua madrasta, Vera, com quem ele também convive há anos, quer ser reconhecida como mãe socioafetiva. A família procura você, como advogado.
Qual é a orientação correta?
AVera pode ser incluída no próprio Registro Civil, pois a filiação socioafetiva materna é independente da paterna.
BA inclusão de Vera deve ser buscada na via judicial, pois a via extrajudicial admite a inclusão de apenas um ascendente socioafetivo.✓ correta
CVera pode ser incluída no cartório, desde que Hugo concorde em ser excluído do registro.
DA inclusão de Vera é vedada em qualquer via, pois o ordenamento não admite mais de um vínculo socioafetivo.
EVera pode ser incluída por escritura pública no tabelionato de notas, com posterior averbação no Registro Civil.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o Provimento CNJ 149/2023, mantendo a regra do Provimento 83/2019, permite a inclusão de um único ascendente socioafetivo, seja paterno ou materno, pela via extrajudicial; a inclusão de mais de um deve seguir pela via judicial. A alternativa A ignora esse limite. A alternativa C erra porque o reconhecimento é irrevogável e a exclusão do vínculo só pode ocorrer judicialmente. A alternativa D está errada porque o STF admite a multiparentalidade (Tema 622), de modo que a via judicial continua aberta. A alternativa E indica o tabelionato como caminho alternativo ao limite, o que a norma não admite.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.