Procedimentos ExtrajudiciaisReconhecimento extrajudicial de filiação socioafetivaNível 2
Otávio vive há oito anos com Laura e com a filha dela, Alice, de 14 anos, que tem pai e mãe no registro de nascimento. Otávio, de 45 anos, cria Alice como filha e quer ser reconhecido como pai socioafetivo, sem excluir o pai registral. Ele procura você, como advogado, para saber se isso pode ser feito em cartório.
Qual é a orientação correta, segundo o Provimento CNJ 149/2023?
AO reconhecimento exige escritura pública no tabelionato de notas, com assistência obrigatória de advogado.
BNão é possível em cartório, pois a existência de pai registral impede a inclusão de pai socioafetivo fora da via judicial.
CO reconhecimento pode ser feito no cartório, dispensado o consentimento de Alice, pois ela ainda é menor de idade.
DO reconhecimento só pode ser feito em cartório depois que Alice completar 18 anos, quando poderá anuir sozinha.
EO reconhecimento pode ser feito diretamente no Registro Civil, sem advogado, com o consentimento de Alice, a anuência dos pais registrais e parecer favorável do Ministério Público.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o Provimento CNJ 149/2023, que consolidou regras vindas do Provimento 63/2017, permite o reconhecimento voluntário de filiação socioafetiva de pessoas acima de 12 anos diretamente no Registro Civil, sem advogado. Exige o consentimento do filho, a anuência dos pais registrais quando o filho é menor e parecer favorável do Ministério Público. A alternativa A troca o Registro Civil pelo tabelionato e exige advogado. A alternativa B erra porque a via extrajudicial admite a inclusão de um ascendente socioafetivo mesmo com pai registral. A alternativa C dispensa um consentimento obrigatório. A alternativa D cria um limite de idade que não existe.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.