Procedimentos ExtrajudiciaisConversão de união estável em casamentoNível 2
Rafael e Sônia vivem em união estável há seis anos e querem convertê-la em casamento. Eles procuram você, como advogado, e perguntam qual é o caminho previsto em lei, já que preferem evitar processo judicial.
Qual é a orientação correta?
AA conversão exige escritura pública no tabelionato de notas, que deve depois ser homologada pelo juiz corregedor.
BA conversão deve ser requerida pelos companheiros ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de sua residência, sem necessidade de ação judicial.✓ correta
CA conversão só pode ser feita por ação judicial, com intervenção do Ministério Público.
DA conversão pode ser requerida ao Registro Civil, mas exige obrigatoriamente a assistência de advogado, como no divórcio extrajudicial.
EA conversão deve ser requerida ao oficial do Registro de Imóveis do domicílio do casal, se houver bens comuns.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a Lei de Registros Públicos, com a redação dada pela Lei 14.382/2022, prevê que a conversão da união estável em casamento seja requerida pelos companheiros ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de sua residência, e o procedimento foi regulamentado pelo CNJ. Embora o Código Civil ainda fale em pedido ao juiz, a lei posterior instituiu a via administrativa no Registro Civil, o que dispensa a ação judicial. A alternativa A troca o Registro Civil pelo tabelionato de notas e cria uma homologação que não existe. A alternativa C exige um processo judicial desnecessário. A alternativa D estende a esse requerimento a exigência de advogado, que a lei faz para as escrituras de divórcio e inventário. A alternativa E indica um registrador sem atribuição para o ato.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.