Procedimentos ExtrajudiciaisDivórcio extrajudicial com filhos menores - Resolução CNJ 571/2024Nível 2
Carlos e Bianca querem se divorciar de forma consensual. Eles têm um filho de 8 anos, e a guarda, a convivência e os alimentos do menino já foram definidos em ação judicial anterior, com sentença transitada em julgado. Eles procuram você, como advogado, para saber se podem se divorciar em cartório.
De acordo com as normas atuais do CNJ, qual é a orientação correta?
ANão podem, pois a existência de filho menor impede, em qualquer caso, o divórcio por escritura pública.
BPodem, devendo a escritura regular novamente a guarda, a convivência e os alimentos, com parecer do Ministério Público no tabelionato.
CPodem, desde que comprovem ao tabelião que as questões de guarda, convivência e alimentos do filho já foram resolvidas judicialmente.✓ correta
DPodem, mas a escritura de divórcio só produzirá efeitos depois de homologada pelo juízo que decidiu a guarda.
EPodem, desde que o próprio filho seja ouvido pelo tabelião e concorde com a forma de convivência ajustada.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: depois da Resolução CNJ 571/2024, a Resolução CNJ 35/2007 passou a admitir o divórcio por escritura pública mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que se comprove a prévia resolução judicial de todas as questões de guarda, convivência e alimentos, o que deve constar da escritura. A alternativa A reproduz a regra antiga do art. 733 do CPC sem a atualização. A alternativa B erra porque essas questões não são decididas na escritura, mas no Judiciário. A alternativa D cria uma homologação que não existe. A alternativa E inventa um requisito sem base normativa.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.