Procedimentos ExtrajudiciaisRenúncia à herança na escritura de inventárioNível 2
Joana é uma das herdeiras de seu pai, que deixou um apartamento e valores em conta bancária. Ela não quer ficar com o apartamento, por causa das dívidas de condomínio, mas quer receber sua parte do dinheiro. Ela procura você, como advogado, e pergunta se pode renunciar apenas à parte do apartamento na escritura de inventário.
Qual é a orientação correta?
APode, desde que a renúncia parcial seja feita por instrumento particular com firma reconhecida e anexado à escritura.
BPode, pois a renúncia parcial é admitida quando feita por escritura pública, na própria escritura de inventário.
CPode, desde que a renúncia parcial seja feita por termo nos autos de um inventário judicial.
DPode renunciar só ao imóvel, desde que faça uma declaração verbal ao tabelião no momento da lavratura.
ENão pode, pois a herança não pode ser renunciada em parte; se renunciar, a renúncia abrange toda a herança e deve ser feita por escritura pública ou termo judicial.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o Código Civil proíbe aceitar ou renunciar à herança em parte, sob condição ou a termo (art. 1.808), e exige que a renúncia seja feita por instrumento público ou termo judicial (art. 1.806). A renúncia pode constar da própria escritura de inventário, mas sempre abrangendo toda a herança. As alternativas A, B, C e D admitem a renúncia parcial, o que é vedado. Além disso, a A aceita um instrumento particular e a D uma declaração verbal, formas que a lei não admite.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.