Procedimentos ExtrajudiciaisReconhecimento de união estável na escritura de inventárioNível 3
Sérgio faleceu sem testamento e deixou dois filhos maiores e capazes. Viveu por dez anos em união estável com Clara, mas nunca formalizou a relação por escritura nem por registro. Todos os filhos reconhecem a união e concordam em respeitar a meação e os direitos sucessórios de Clara. Eles procuram você, como advogado, para saber se o inventário pode ser feito em cartório.
Qual é a orientação correta?
AÉ obrigatório propor antes uma ação declaratória de união estável, pois o tabelião não pode reconhecer a união na escritura de inventário.
BA união estável precisa ser registrada antes no Registro Civil das Pessoas Naturais, sem o que Clara não pode participar da escritura.
CClara não é parte na escritura, e seus direitos devem ser levantados separadamente, por alvará judicial.
DA união estável e os direitos de Clara podem ser reconhecidos na própria escritura de inventário, desde que haja consenso de todos os herdeiros e interessados.✓ correta
EA união estável só pode ser reconhecida na escritura de inventário se tiver sido declarada antes por escritura pública lavrada pelo mesmo tabelião.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: as normas do CNJ sobre inventário extrajudicial (Resolução CNJ 35/2007) admitem que a união estável, a meação e os direitos sucessórios do companheiro sejam reconhecidos na própria escritura, desde que haja consenso de todos os herdeiros e interessados. O companheiro com direito à sucessão é parte na escritura. A via judicial só é exigida se não houver consenso, inclusive sobre a existência da união, ou se o falecido não tiver deixado outro sucessor. A alternativa A exige uma ação que, havendo consenso, é desnecessária. A alternativa B transforma em requisito um registro que é apenas facultativo, e a alternativa E cria uma exigência sem base normativa.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.