Procedimentos ExtrajudiciaisOpção pela via extrajudicial com inventário judicial em cursoNível 2
Os herdeiros de Benedito, todos capazes e de acordo, ajuizaram inventário judicial há um ano. O processo está lento e eles procuram você, como advogado, perguntando se ainda podem fazer o inventário em cartório.
Qual é a orientação correta?
ANão é possível, pois a escolha pela via judicial se torna irrevogável depois do ajuizamento da ação.
BÉ possível somente antes da apresentação das primeiras declarações no processo judicial.
CÉ possível lavrar a escritura, mas ela só produzirá efeitos depois de homologada nos autos do inventário judicial.
DÉ possível somente se o juiz homologar previamente o plano de partilha que será levado ao tabelião.
EÉ possível, pois os interessados podem pedir a qualquer momento a suspensão do processo, por 30 dias, ou desistir da via judicial, para lavrar a escritura.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: a Resolução CNJ 35/2007 prevê que a escolha entre a via judicial e a extrajudicial é facultativa e que os interessados podem pedir, a qualquer momento, a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias ou a desistência da via judicial, para fazer a escritura. A alternativa A cria uma irrevogabilidade que não existe. A alternativa B inventa um limite de fase processual. As alternativas C e D estão erradas porque a escritura de inventário não depende de homologação judicial, como estabelece o art. 610, § 1º, do CPC.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.