Procedimentos ExtrajudiciaisResponsabilidade civil por atos notariaisNível 2
Mariana foi parte em escritura pública de inventário lavrada por um escrevente autorizado do tabelionato. Por erro na descrição de um bem, ela teve prejuízo e precisou contratar novos serviços para corrigir o problema. Ela procura você, como advogado, para saber quem responde pelo dano, segundo o entendimento fixado pelo STF em repercussão geral.
Qual é a orientação correta?
AO Estado responde objetivamente pelo dano causado pelo tabelionato, assegurado o direito de regresso contra o tabelião nos casos de dolo ou culpa.✓ correta
BO Estado não responde, pois a atividade notarial é exercida em caráter privado e a responsabilidade é exclusiva do tabelião.
CO escrevente que lavrou o ato responde pessoal e exclusivamente, ficando afastada a responsabilidade do tabelião e do Estado.
DO tabelião responde objetivamente pelo dano, sem possibilidade de regresso contra o escrevente que praticou o ato.
EO Estado responde apenas de forma subjetiva, cabendo a Mariana provar a culpa do tabelião na escolha do escrevente.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: no Tema 777 de repercussão geral, o STF fixou que o Estado responde objetivamente pelos atos de tabeliães e registradores que causem dano a terceiros, assegurado o regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa. A alternativa B erra porque o caráter privado não afasta a responsabilidade do Estado, já que a atividade é delegada. A alternativa C ignora que o tabelião responde pelos atos dos escreventes que autoriza, como prevê a Lei 8.935/1994. A alternativa D está errada porque a lei prevê responsabilidade do tabelião por culpa ou dolo, e não objetiva, assegurado o regresso contra seus prepostos. A alternativa E troca a responsabilidade objetiva do Estado pela subjetiva.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.