Prática Jurídica em Direito do TrabalhoResponsabilidade do sócio retiranteNível 2
Pedro foi sócio da Oficina Engrenagem Ltda. até março de 2024, quando sua saída foi averbada na Junta Comercial. Em outubro de 2025, uma ex-empregada ajuizou reclamação cobrando horas extras do período de 2022 a 2023. Na execução, a empresa não tinha bens e os sócios atuais também não pagaram. Não há indícios de fraude na saída de Pedro.
Quanto à responsabilidade de Pedro, é correto afirmar que ele:
Anão responde, pois saiu da sociedade antes do ajuizamento da ação.
Bresponde solidariamente com a empresa desde o início da execução.
Cresponde subsidiariamente, mas apenas se a ação tivesse sido ajuizada até um ano depois de averbada a saída.
Dresponde subsidiariamente por todas as dívidas trabalhistas da empresa, inclusive as surgidas após a sua saída.
Eresponde subsidiariamente, depois da empresa e dos sócios atuais, pelas obrigações do período em que foi sócio.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período em que integrou a sociedade, nas ações ajuizadas até dois anos após a averbação da saída, seguindo a ordem empresa devedora, sócios atuais e, por último, sócios retirantes (art. 10-A da CLT). A ação foi ajuizada cerca de 19 meses após a averbação, dentro do limite. A responsabilidade só seria solidária em caso de fraude na alteração societária, que não houve, por isso a alternativa B está errada. O prazo é de dois anos, e não de um, e a responsabilidade não alcança dívidas posteriores à saída.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.