Prática Jurídica em Direito do TrabalhoRequisitos da petição inicial trabalhistaNível 1
Ao elaborar uma reclamação trabalhista no rito ordinário, o estagiário do escritório formulou os pedidos de horas extras e de adicional noturno sem indicar valor algum, alegando que os montantes só seriam conhecidos na liquidação, e atribuiu à causa um valor genérico de R$ 50.000,00. O advogado supervisor pede que ele revise a peça.
Qual orientação o supervisor deve dar?
AOs pedidos podem ficar sem valor, porque a exigência de indicar o valor só vale para o rito sumaríssimo.
BBasta o valor da causa, já que o valor de cada pedido será obrigatoriamente apurado por perito contábil na liquidação.
CA falta de valor nos pedidos leva ao julgamento de improcedência, com resolução do mérito.
DCada pedido deve ser certo, determinado e ter o valor indicado, ainda que por estimativa; os pedidos sem valor ficam sujeitos à extinção sem resolução do mérito.✓ correta
EA falta de valor só pode ser corrigida em audiência, e depois disso o reclamado terá 15 dias para apresentar defesa.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: depois da Reforma Trabalhista, o art. 840, §1º, da CLT exige no rito ordinário pedido certo, determinado e com indicação do valor, e o §3º prevê a extinção sem resolução do mérito dos pedidos que não cumprirem esses requisitos. A IN 41/2018 do TST admite que o valor seja indicado por estimativa. A alternativa A reproduz a regra anterior a 2017, quando só o sumaríssimo (art. 852-B, I) exigia valor, e é um erro comum de estagiário. A consequência é a extinção sem mérito, e não a improcedência (alternativa C). O prazo de 15 dias da alternativa E vem do CPC e não se aplica à defesa trabalhista, que é apresentada em audiência.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.