Prática Jurídica em Direito do TrabalhoPrescrição intercorrente na execução trabalhistaNível 2
Em uma execução trabalhista iniciada em 2020, as tentativas de penhora fracassaram. O juiz então intimou o exequente, que tem advogado, para indicar meios de prosseguir com a execução. O exequente não cumpriu a determinação, e o processo ficou parado por mais de dois anos sem qualquer manifestação dele.
Nessa situação:
Anão existe prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, conforme súmula do TST que continua aplicável.
Ba prescrição intercorrente só pode ser reconhecida a pedido do executado, nunca de ofício.
Cpode ser reconhecida a prescrição intercorrente, inclusive de ofício, pois o prazo de dois anos começou a correr quando o exequente deixou de cumprir a determinação judicial.✓ correta
Da prescrição intercorrente exige o decurso de cinco anos, contados da última tentativa de penhora.
Eo juiz deve suspender a execução por um ano e só depois iniciar a contagem de cinco anos, como determina o CPC.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: desde a Reforma Trabalhista, a prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos, contados a partir do momento em que o exequente deixa de cumprir uma determinação judicial no curso da execução, e pode ser declarada de ofício (art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT). Para o TST, a regra vale para determinações descumpridas após a vigência da Lei 13.467/2017, o que é o caso. A alternativa A se baseia na Súmula 114 do TST, superada pelo art. 11-A. As alternativas D e E trocam o prazo bienal da CLT por prazos que não se aplicam a esse caso.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.