Prática Jurídica em Direito do TrabalhoRecurso de revista no procedimento sumaríssimoNível 3
Em reclamação submetida ao procedimento sumaríssimo, o TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante. O advogado percebe que o acórdão contraria uma Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do TST e diverge de acórdão de outro TRT sobre a mesma matéria. Não há súmula do TST nem súmula vinculante sobre o tema, e a questão é puramente infraconstitucional.
Nessa situação, o recurso de revista:
Aé admissível com base na divergência com outro TRT, desde que o acórdão paradigma seja transcrito e a fonte indicada.
Bé admissível com base na contrariedade à OJ da SDI-1, que equivale a súmula para esse fim.
Cnão é admissível com base na contrariedade à OJ nem na divergência com outro TRT, pois no sumaríssimo ele só cabe por contrariedade a súmula do TST, a súmula vinculante do STF ou por violação direta da Constituição.✓ correta
Dé admissível por violação literal de lei federal, desde que demonstrada a transcendência.
Enão é cabível em nenhuma hipótese no procedimento sumaríssimo, restando apenas o recurso extraordinário.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: nas causas do procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só é admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST, a súmula vinculante do STF ou por violação direta da Constituição (art. 896, §9º, da CLT). O TST entende que a contrariedade a Orientação Jurisprudencial não autoriza o recurso nesse rito (Súmula 442 do TST), o que afasta a alternativa B. A divergência jurisprudencial e a violação de lei federal valem no rito ordinário, mas não no sumaríssimo. A alternativa E erra ao dizer que o recurso de revista nunca cabe no sumaríssimo.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.