Prática Jurídica em Direito do TrabalhoRecurso de revista e vedação ao reexame de fatos e provasNível 2
Em uma reclamação trabalhista, a Vara reconheceu horas extras com base no depoimento de uma testemunha. O TRT, ao julgar o recurso ordinário da empresa, reavaliou a prova, concluiu que a testemunha não tinha conhecimento direto da jornada, deu prevalência aos cartões de ponto e afastou a condenação. O advogado do trabalhador quer interpor recurso de revista para restabelecer a sentença, argumentando que a testemunha foi convincente.
Sobre essa pretensão, é correto afirmar que:
Ao recurso de revista não deve ser conhecido nesse ponto, porque a tese exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado nessa instância.✓ correta
Bo recurso de revista é cabível por violação às regras do ônus da prova, bastando mostrar que o TRT avaliou mal o depoimento da testemunha.
Co recurso de revista é cabível por divergência jurisprudencial, desde que o reclamante junte acórdão de outra Turma do mesmo TRT em sentido contrário.
Do meio adequado é o recurso ordinário para o TST, pois a matéria envolve prova.
Eo meio adequado são os embargos à SDI-1, que cabem diretamente contra acórdão de TRT.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, destinado a uniformizar a interpretação do direito, e não admite o reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Discutir se a testemunha foi convincente é rediscutir a valoração da prova, e não a aplicação de uma regra jurídica. A divergência com acórdão do mesmo TRT não serve para o recurso de revista, que exige divergência com outro TRT, com a SDI do TST ou com súmula (art. 896, a, da CLT). O recurso ordinário para o TST só cabe em ações originárias do TRT, e os embargos à SDI impugnam decisões de Turmas do TST.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.