Prática Jurídica em Direito do TrabalhoIrrecorribilidade imediata das decisões interlocutóriasNível 1
Em audiência de instrução de reclamação trabalhista pelo rito ordinário, o juiz indeferiu a oitiva da segunda testemunha da reclamada, Comercial Vale Verde Ltda., por entender que os fatos já estavam esclarecidos. O advogado da empresa registrou imediatamente seus protestos em ata. Encerrada a audiência, o estagiário do escritório propõe recorrer dessa decisão já na semana seguinte.
Diante dessa situação, a orientação correta é:
AInterpor agravo de instrumento no prazo de 8 dias úteis, pois a decisão causa prejuízo imediato à defesa.
BInterpor agravo de instrumento no prazo de 15 dias úteis, aplicando o rol de decisões agraváveis do CPC.
CAguardar a sentença e, se ela for desfavorável, alegar o cerceamento de defesa como preliminar do recurso ordinário, com base no protesto registrado em ata.✓ correta
DImpetrar mandado de segurança no TRT, já que a decisão interlocutória é irrecorrível.
EInterpor recurso ordinário imediatamente, já que a decisão encerrou a fase de instrução.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: no processo do trabalho, as decisões interlocutórias não admitem recurso imediato e só podem ser impugnadas no recurso contra a decisão definitiva (art. 893, §1º, da CLT e Súmula 214 do TST). O protesto em ata evita a preclusão da nulidade (art. 795 da CLT). O agravo de instrumento trabalhista serve apenas para destrancar recurso cujo seguimento foi negado, e o rol do art. 1.015 do CPC não se aplica ao processo do trabalho. O mandado de segurança é incabível porque a matéria pode ser revista no recurso ordinário, ainda que mais tarde (OJ 92 da SDI-2). O recurso ordinário só cabe contra a sentença, e não contra o indeferimento de prova.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.