Prática Jurídica em Direito do TrabalhoHonorários sucumbenciais e justiça gratuita (ADI 5766)Nível 3
Em uma reclamação ajuizada em 2024, Tiago, beneficiário da justiça gratuita, teve os pedidos julgados procedentes em parte. A sentença condenou a empresa a pagar R$ 30.000,00 e condenou Tiago a pagar honorários sucumbenciais de 10% sobre os pedidos rejeitados, mandando descontar esse valor do crédito que ele receberá no próprio processo.
Qual tese o advogado de Tiago deve sustentar no recurso?
AOs honorários podem ser fixados, mas ficam sob condição suspensiva de exigibilidade por até 2 anos e só podem ser executados se o credor demonstrar que deixou de existir a insuficiência de recursos, sendo vedado descontá-los do crédito obtido no processo.✓ correta
BO beneficiário da justiça gratuita nunca pode ser condenado em honorários sucumbenciais no processo do trabalho.
COs honorários são indevidos porque, na procedência parcial, o processo do trabalho não admite sucumbência recíproca.
DO percentual de 10% é ilegal, porque os honorários sucumbenciais trabalhistas são fixados sempre em 15%.
EO desconto é válido, porque o crédito obtido em juízo afasta automaticamente a condição de beneficiário da justiça gratuita.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. Na ADI 5766, julgada em outubro de 2021, o STF declarou inconstitucional o trecho do art. 791-A, §4º, da CLT que permitia cobrar os honorários do beneficiário da justiça gratuita com créditos obtidos em juízo, mantendo a condição suspensiva de exigibilidade por até 2 anos. A ação de Tiago é de 2024, e por isso já segue esse entendimento. A condenação em si continua possível, porque o art. 791-A, §3º, prevê a sucumbência recíproca, o que afasta as alternativas B e C. Os honorários variam de 5% a 15% (alternativa D). A alternativa E reproduz exatamente a cobrança automática que o STF afastou.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.