Prática Jurídica em Direito do TrabalhoÔnus da prova da jornada (Súmula 338)Nível 2
Diego ajuizou reclamação contra a Rede Sabor & Cia. Restaurantes Ltda., que tem 60 empregados no estabelecimento, alegando jornada das 8h às 20h, com 1 hora de intervalo, de segunda a sábado. Intimada a juntar os controles de ponto, a empresa não os apresentou nem justificou a falta. Na instrução, a única testemunha da empresa afirmou com segurança que Diego saía por volta das 17h.
Como o juiz deve valorar a situação?
AA jornada da inicial deve ser presumida verdadeira de forma absoluta, e o depoimento da testemunha é irrelevante.
BO ônus da prova é sempre do reclamante, que não se desincumbiu dele por não ter levado testemunhas.
CA falta injustificada dos controles gera presunção relativa de veracidade da jornada da inicial, que pode ser afastada por prova em contrário, como o depoimento colhido.✓ correta
DA falta dos controles é irrelevante, porque a empresa não é obrigada a manter registro de jornada.
EA falta dos controles gera revelia da empresa quanto à jornada.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. O empregador com mais de 20 trabalhadores no estabelecimento é obrigado a registrar a jornada (art. 74, §2º, da CLT), e por isso a alternativa D está errada. Pela Súmula 338, I, do TST, a falta injustificada dos controles gera presunção apenas relativa de veracidade da jornada da inicial, que pode ser afastada por prova em contrário. Essa presunção não é absoluta (alternativa A). O art. 818 da CLT distribui o ônus da prova conforme o fato alegado e não o põe sempre sobre o reclamante (alternativa B). Revelia é ausência de defesa, e não consequência da falta de documentos (alternativa E).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.