Prática Jurídica em Direito do TrabalhoContestação: compensação e deduçãoNível 2
Vera pediu demissão da Papelaria Estrela Ltda. e não cumpriu o aviso prévio, mas a empresa não descontou esse valor no acerto e também não pagou as férias proporcionais. Vera ajuizou reclamação pedindo as férias. A empresa quer abater, do que eventualmente for condenada a pagar, o valor do aviso prévio não cumprido.
Como a empresa deve proceder?
APedir a compensação em razões finais, depois da instrução.
BAguardar a sentença, porque o juiz deve compensar de ofício quaisquer créditos do empregador.
CAjuizar ação autônoma de cobrança, porque a compensação não é admitida no processo do trabalho.
DArguir a compensação na contestação, por se tratar de dívida de natureza trabalhista.✓ correta
EArguir a compensação no recurso ordinário, se a sentença for desfavorável.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. Pelo art. 767 da CLT e pela Súmula 48 do TST, a compensação só pode ser arguida com a contestação. Pela Súmula 18 do TST, ela se restringe a dívidas de natureza trabalhista, como o aviso prévio não cumprido pelo empregado, que o art. 487, §2º, permite descontar. As alternativas A e E estão erradas porque a compensação apresentada depois da defesa está preclusa. A alternativa B confunde compensação com dedução: só a dedução de valores pagos sob o mesmo título pode ser determinada de ofício. A compensação é admitida no processo do trabalho, e a reconvenção também é possível, então a ação autônoma não é obrigatória (alternativa C).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.