Prática Jurídica em Direito do TrabalhoExceção de incompetência territorial (art. 800 da CLT)Nível 3
A Transportes Cerrado Ltda. recebeu, numa segunda-feira, a notificação de uma reclamação ajuizada em Goiânia por um ex-motorista contratado em Anápolis e que sempre trabalhou lá, onde fica a única unidade da empresa. A audiência foi marcada para dali a 30 dias, e não há feriados no período.
Como a empresa deve arguir a incompetência territorial?
AEm preliminar da contestação apresentada na própria audiência, como o CPC prevê para a incompetência relativa.
BPor exceção de incompetência territorial, em peça que indique sua existência, no prazo de 5 dias úteis contados da notificação e antes da audiência, o que suspende o processo.✓ correta
CPor exceção de incompetência, no prazo de 15 dias úteis contados da notificação, com aplicação subsidiária do CPC.
DPor exceção de incompetência, no prazo de 8 dias úteis, que é o prazo geral do processo do trabalho.
ENão é preciso arguir, porque o juiz deve declarar a incompetência territorial de ofício.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. O art. 800 da CLT, incluído pela Reforma, traz um rito próprio: a exceção de incompetência territorial é apresentada no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência, em peça que indique sua existência. O processo fica suspenso e a audiência do art. 843 não se realiza até a decisão da exceção. O prazo conta em dias úteis (art. 775). Como a CLT tem regra própria, o CPC não se aplica aqui (art. 769 da CLT e IN 39/2016), o que afasta as alternativas A e C. O prazo de 8 dias é de recurso (alternativa D). A incompetência territorial é relativa, então não pode ser declarada de ofício e, sem arguição, a competência se prorroga (alternativa E).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.