Prática Jurídica em Direito do TrabalhoPrescrição bienal e quinquenalNível 2
Sílvio trabalhou na Construtora Pedra Firme Ltda. de março de 2016 a 10 de março de 2026, quando terminou o aviso prévio trabalhado decorrente de seu pedido de demissão. Ele ajuizou reclamação trabalhista em 20 de agosto de 2026, pedindo horas extras de todo o contrato. Na contestação, a empresa arguiu prescrição.
Como o juiz deve decidir?
ADeclarar a prescrição total, porque a ação foi ajuizada mais de cinco anos depois da admissão.
BPronunciar a prescrição das parcelas anteriores a 10 de março de 2021, porque o quinquênio se conta da extinção do contrato.
CRejeitar a prescrição, porque, se a ação foi ajuizada em até dois anos, todas as parcelas do contrato podem ser cobradas.
DPronunciar a prescrição das parcelas exigíveis antes de 20 de agosto de 2021, porque a ação foi ajuizada dentro do biênio e o quinquênio se conta do ajuizamento.✓ correta
EPronunciar a prescrição das parcelas anteriores a 20 de agosto de 2024, porque só os dois últimos anos podem ser cobrados.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. Pela Constituição Federal e pela CLT, o empregado tem dois anos depois da extinção do contrato para ajuizar a ação, e Sílvio ajuizou bem antes de 10/03/2028. Nessa ação, ele só pode cobrar os créditos dos últimos cinco anos. A Súmula 308, I, do TST conta esses cinco anos do ajuizamento da ação, e não da extinção do contrato, o que torna errada a alternativa B. A alternativa C ignora a prescrição quinquenal. A alternativa E confunde o prazo para ajuizar a ação (bienal) com o período que pode ser cobrado (quinquenal).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.