Prática Jurídica em Direito do TrabalhoRescisão indireta (art. 483 da CLT)Nível 2
Joana trabalha como recepcionista na Clínica Bem Viver Ltda. Nos últimos quatro meses, o empregador vem pagando os salários com mais de 30 dias de atraso e deixou de recolher o FGTS. Ela quer deixar o emprego, mas teme perder os direitos se pedir demissão.
Qual é a medida mais adequada para a cliente?
APedir demissão e, depois, ajuizar ação para converter o pedido de demissão em dispensa sem justa causa, sem precisar alegar falta do empregador.
BParar de comparecer ao trabalho e esperar a dispensa, porque a falta de pagamento de salário autoriza o abandono.
CAjuizar reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta por descumprimento das obrigações do contrato, com as verbas da dispensa sem justa causa, podendo optar por permanecer ou não no serviço até a decisão final.✓ correta
DAjuizar inquérito para apuração de falta grave contra o empregador, que é a ação própria para faltas patronais.
EImpetrar mandado de segurança contra o empregador para obrigá-lo a pagar os salários em dia.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o atraso reiterado de salários e a falta de depósito do FGTS são descumprimento das obrigações do contrato (art. 483, 'd', da CLT), o que autoriza a rescisão indireta. Nesse caso, o §3º do art. 483 permite que a empregada permaneça ou não no serviço até a decisão final. Se a rescisão indireta for reconhecida, ela recebe as verbas da dispensa sem justa causa, com multa de 40% do FGTS e guias do seguro-desemprego. O inquérito para apuração de falta grave (alternativa D) é ação do empregador contra empregado estável. O mandado de segurança cabe contra ato de autoridade, e não contra o empregador privado (alternativa E). Faltar ao serviço pode configurar abandono de emprego (alternativa B).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.